A proteção da mulher nos hospitais.

     Ser mulher é todos os dias levantar e pedir que nada nos aconteça, que possamos voltar para casa em segurança. o aumento de casos de violência contra a mulher no Brasil, é alarmante, principalmente nas unidades de saúde publica.

    Segundo o site Agência Brasil, "do total de registros, 72% (75.753 denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, e o restante das denúncias, que somam 29.919 (28%), refere-se à violação de direitos civis e políticos, que incluem, por exemplo, condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado. Também estão relacionadas à liberdade de religião e crença e o acesso a direitos sociais como saúde, educação, cultura e segurança."

    A nova lei de improbidade administrativa, retroagem quando o assunto é a proteção a mulher, de acordo com o novo texto promulgada em outubro do ano passado, o abusador não responderá por abuso sexual, pois a alteração na letra da lei especifica quais atos podem ser enquadrados como improbidade na gestão publica, para os defensores da nova lei demostra segurança jurídica sobre o assunto. Contudo, algumas outras criticas, afirmam e alertam que o novo texto pode trazer consequências na esfera cível, como a ausência de punição para casos de assédio e estupro.

    No Brasil, é registrado mais de 165 violações contra as mulheres em unidades de saúde, a alteração na lei dará "por direito" aos abusadores de continuarem a exerce a profissão em unidades de gestão publica. O que leva a questionar, quem vai proteger as mulheres ? em qual unidade estaremos seguros ?. Tendo em vista, as leis brasileiras precisa repensar quando o assunto é a mulher, precisa-se proteger e assegurar os seus direitos.

    













Referência:

Agencia Brasil, disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-03/governo-registra-105-mil-denuncias-de-violencia-contra-mulher : acesso dia: 20/07/2022.

Lei de Improbidade, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm acesso em; 20/07/2022

   

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